Ética na investigação
A Revista Estomatológica Herediana revee e atualiza periodicamente as suas políticas éticas, as orientações para os autores e o processo de revisão por pares. Garantem ainda que todos os manuscritos recebidos são tratados de forma equitativa, seguindo as orientações éticas constantes deste documento, abstendo-se de atos discriminatórios em razão do sexo, deficiência, idade, nacionalidade, orientação sexual, convicções religiosas, políticas ou económicas ou outros que atentem contra a condição e liberdade humanas.
Consentimento informado e proteção da privacidade
Toda a investigação que envolva seres humanos deve ter o consentimento informado dos participantes na investigação (pais ou tutores, no caso de menores), o que deve ser mencionado no manuscrito. Se aplicável, devem ser mencionadas as considerações tomadas para os participantes adultos que não têm capacidade para dar o consentimento informado (ver mais sobre este assunto na diretriz 16 das Diretrizes Éticas do CIOMS-OMS). Além disso, devem ser tomadas todas as precauções para proteger a privacidade dos sujeitos de investigação e, por conseguinte, devem ser omitidos os pormenores que possam revelar a sua identidade, tais como nomes, iniciais, números de identificação, datas de nascimento ou outras informações pessoais.
Estudos com seres humanos
Os estudos que envolvem seres humanos, material humano ou dados humanos devem ter sido realizados em estrita conformidade com a Declaração de Helsinque e o Relatório Belmont. A este respeito, devem ter sido aprovados por um Comité de Ética para a Investigação (ver mais sobre isto nas Diretrizes Éticas Internacionais para a Investigação Relacionada com a Saúde Envolvendo Sujeitos Humanos do CIOMS-OMS); Isto é consistente com as Considerações Éticas para a Investigação em Saúde Envolvendo Sujeitos Humanos do Instituto Nacional de Saúde do Peru (INS), que distinguem a investigação envolvendo sujeitos humanos como investigação que envolve manipulação, intervenção, observação ou outra interação com os investigadores diretamente ou alterando o seu ambiente; ou que é identificável para os investigadores a partir de materiais biológicos ou registos pessoais, médicos ou outros. Por conseguinte, o manuscrito submetido à revista deve ser acompanhado do comprovativo de aprovação, com indicação do nome do comité e da data de aprovação; tanto para estes casos como para os que estão isentos de aprovação ética, deve ser indicado na secção "Materiais e métodos" do manuscrito. O editor rejeitará o manuscrito se for identificado um incumprimento do quadro ético da investigação.
A Revista Estomatológica Herediana adere à rede de registo de ensaios clínicos do INS e da OMS; por conseguinte, toda a investigação que envolva participantes humanos ou grupos de humanos num ensaio clínico com produtos farmacêuticos ou dispositivos médicos, realizada em território peruano, deve ser registada na plataforma do Registo Peruano de Ensaios Clínicos (REPEC) e ter a autorização do Gabinete Geral de Investigação e Transferência de Tecnologia (OGITT) do INS. Da mesma forma, os ensaios clínicos realizados fora do território peruano devem ser registados na International Clinical Trials Registry Plattform (ICTRP) da OMS e cumprir os requisitos legais da sua jurisdição.
Por outro lado, por disposição do INS, os estudos que incidam sobre a tuberculose ou a COVID-19 devem ser registados na Plataforma de Projetos (PRISA) ou, consoante o caso, na REPEC. O manuscrito deve ter o número de identificação de registo de uma destas instituições no final do resumo.
Estudos com animais
Os autores que realizem investigação experimental que envolva animais, quer seja para testar medicamentos, plantas, alimentos, dispositivos ou outros, devem seguir as recomendações internacionais para a utilização de animais experimentais, como as diretrizes da Animals in Research: Reporting In Vivo Experiments (ARRIVE). Estes estudos requerem a aprovação de um comité de ética em investigação animal e o nome do comité e a data da aprovação devem ser indicados na secção "Materiais e métodos" do manuscrito. Se o estudo estiver isento de aprovação ética, este facto deve ser indicado no artigo. O editor rejeitará o manuscrito se for identificada a não conformidade com o quadro ético da investigação.
Violações da integridade científica
São consideradas violações da integridade científica:
- Fabrico: alegação de ter efetuado procedimentos que não foram efetuados ou de ter obtido dados e resultados que não foram obtidos.
- Falsificação ou alteração de dados: apresentação de dados, métodos, fontes, procedimentos ou resultados de investigação científica de forma substancialmente alterada, inexata ou incompleta, que possa interferir na avaliação ou nas conclusões do trabalho de investigação científica, comprometendo a veracidade do processo.
- Plágio: utilização de ideias ou formulações verbais, orais ou escritas de outrem sem lhes dar, de forma claramente expressa, o devido crédito, causando assim a percepção de que se trata de ideias ou formulações de autoria própria.
- Não obtenção da aprovação de um comité de ética para a realização da investigação.
- Não declaração da existência de qualquer conflito de interesses.
- Autoria de oferta: incluir como autores de uma publicação pessoas ou instituições que não tenham contribuído substancialmente para a concepção e desenvolvimento do projeto e publicação da investigação científica.
- Autoria fantasma: omitir pessoas que tenham contribuído substancialmente para a investigação e para o manuscrito, como ghostwriting e ghostauthoring.
- Omissão de autores: não dar o devido crédito na publicação aos investigadores, orientadores e instituições que contribuíram substancialmente para o desenvolvimento da investigação científica.
- Publicação duplicada ou publicação redundante: publicação, em parte ou na totalidade, de um artigo previamente publicado noutra revista, ou noutros documentos impressos ou electrónicos. A publicação do artigo duplicado pode ser simultânea ou posterior ao artigo original; é feita pelos mesmos autores e sem o conhecimento dos editores das revistas envolvidas. Isto inclui também os casos em que o manuscrito tenha sido previamente publicado numa revista numa língua diferente.
- Publicação fragmentada (salami publication): é a prática de fragmentar artificialmente a investigação em porções mais pequenas ou unidades mínimas publicáveis, que são apresentadas como artigos independentes em diferentes revistas. Estes fragmentos, isoladamente, não contribuem com nada de novo e diminuem o impacto da publicação completa que deveria ter sido efetuada.
- Publicação alargada (meat extended publication): neste caso, o artigo é duplicado pela técnica de acrescentar resultados clínicos ou casos a séries previamente publicadas, ou seja, publica-se um artigo com as mesmas conclusões de um anterior ao qual apenas se acrescentaram mais dados ou casos.
- Não tentar publicar uma investigação completa.
- Autoplágio: ocorre quando o autor retira as suas próprias palavras de publicações anteriores e as repete noutro trabalho sem referenciar corretamente a sua origem. Esta falha é motivada pelas recompensas associadas ao número e impacto das publicações.
- Deturpação de citações: omissão de citações relevantes, cópia de listas de citações sem as consultar ou autocitação excessiva.
- Divulgação de resultados de investigação: trata-se de dar a conhecer ao público, antecipadamente ou de forma sensacionalista, os resultados da investigação antes da sua publicação em revistas científicas.
- Manipulação de imagens digitais na publicação.
As falhas de integridade científica devem ser consideradas individualmente e não devem ser confundidas com erro não intencional ou discordância honesta em assuntos científicos ou técnicos. Os autores interessados em publicar seus estudos em na Revista Estomatológica Herediana devem acompanhar e promover o desenvolvimento de pesquisas com boas práticas e integridade científica; nesse sentido, devem verificar cuidadosamente se seus manuscritos dão os devidos créditos sobre pesquisas, tabelas, imagens ou quaisquer dados ou informações utilizadas na redação do novo manuscrito, por meio do uso de citações e referências ou, se necessário, do consentimento expresso dos autores.
Recomenda-se que, antes de submeter o manuscrito à revista, o mesmo tenha passado por um software de verificação de similaridade, e que siga as diretrizes do autor da revista no que diz respeito à tolerância de similaridade (máximo de 15%). Caso a revista detecte que o manuscrito excede esta percentagem, este será devolvido aos autores para reescrita ou citação correta.
No caso de os autores serem identificados como tendo incorrido em má conduta científica, o comité editorial tomará as medidas adequadas para esclarecer a situação, seguindo as orientações do presente documento, bem como as recomendações do COPE para situações imprevistas. A Revista Estomatológica Herediana rejeitarão o manuscrito em que tenha sido detectada uma falta de integridade científica, comunicarão a falta aos autores, às suas instituições de afiliação e retratarão o artigo.
Fica à consideração do conselho editorial aceitar o manuscrito se se verificar que não houve falta de integridade científica, e desde que os autores levantem as observações. O conselho editorial pode rejeitar um manuscrito em qualquer altura antes da sua publicação, se forem encontradas provas de práticas não éticas ou de má conduta científica, mesmo que tenha sido aceite para publicação.
Conflito de interesses
Como parte das suas políticas éticas, a Revista Estomatológica Herediana promove um processo editorial baseado na honestidade académica, na conduta imparcial e na integridade das decisões de todos os participantes no processo editorial, sejam eles autores, revisores e editores, seguindo as recomendações da WAME e do COPE; por isso, insta-os a identificar e a declarar potenciais conflitos de interesse que possam influenciar indevidamente as suas responsabilidades (ver mais detalhes na descrição dos participantes no processo editorial).
Atualizado: outubro de 2023